Seu Direito

Enfermeira aprovada no cadastro de reservas tem direito reconhecido

O Tribunal de Justiça do Pará decidiu que uma candidata, aprovada no cadastro de reservas em concurso público para o cargo de Enfermeira no município de Tomé-Açú/PA, deve ser empossada no cargo. A Enfermeira foi aprovada no cadastro de reservas em concurso que o município de Tomé-Açú realizou. Com o passar do tempo, alguns candidatos titulares não tomaram posse. A administração municipal convocou a candidata para realizar exames médicos, criando-se a expectativa de que seria nomeada e empossada no cargo de Enfermeira do município. Contudo, a administração não nomeou a autora e optou por contratar enfermeiros temporários para o exercício da mesma função. A justiça decidiu que a  simples  contratação  de  temporários  não  torna  a  mera expectativa de direito, de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital, em direito à nomeação e posse. É certo que a contratação temporária tem por finalidade atender necessidade meramente provisória da administração pública. Assim, não caracteriza preterição  do  candidato  aprovado em  concurso  público. Contudo, no caso da Enfermeira,  a  própria  municipalidade a convocou para apresentar documentos visando nomeação no cargo público. Com isso, a  convocação  efetuada  pela  municipalidade,  demonstrou  o  interesse  público  de  nomear  a autora. Transformando a  mera  expectativa  de  direito em direito subjetivo. Portanto, foi aplicado o princípio da segurança jurídica visando assegurar a proteção à legitima confiança gerada pela administração. Assim, o TJPA reconheceu que o direito da Enfermeira foi violado e ordenou a posse no cargo. Processo: 0816276-43.2022.8.14.0000 Mais casos: Enfermeira do cadastro de reservas tem direito reconhecido na justiça   Advogada Viviane dos Santos Pereira

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Justiça reconhece direito de professora de matemática aprovada em cadastro de reservas

Justiça reconhece direito de professora de matemática aprovada no cadastro de reservas no concurso público do município de Tomé-Açú/PA. A candidata havia sido convocada para realização de exames médicos visando a posse no cargo. Contudo o certame teve a validade vencida e a candidata não foi empossada. Dessa forma, buscou o poder judiciário para lutar por seus direitos. Na sentença o juízo entendeu pelo direito da candidata e determinou que fosse empossada no prazo de 10 dias a contar da intimação da sentença.

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