
Enfermeira aprovada no cadastro de reservas tem direito reconhecido
O Tribunal de Justiça do Pará decidiu que uma candidata, aprovada no cadastro de reservas em concurso público para o cargo de Enfermeira no município de Tomé-Açú/PA, deve ser empossada no cargo. A Enfermeira foi aprovada no cadastro de reservas em concurso que o município de Tomé-Açú realizou. Com o passar do tempo, alguns candidatos titulares não tomaram posse. A administração municipal convocou a candidata para realizar exames médicos, criando-se a expectativa de que seria nomeada e empossada no cargo de Enfermeira do município. Contudo, a administração não nomeou a autora e optou por contratar enfermeiros temporários para o exercício da mesma função. A justiça decidiu que a simples contratação de temporários não torna a mera expectativa de direito, de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital, em direito à nomeação e posse. É certo que a contratação temporária tem por finalidade atender necessidade meramente provisória da administração pública. Assim, não caracteriza preterição do candidato aprovado em concurso público. Contudo, no caso da Enfermeira, a própria municipalidade a convocou para apresentar documentos visando nomeação no cargo público. Com isso, a convocação efetuada pela municipalidade, demonstrou o interesse público de nomear a autora. Transformando a mera expectativa de direito em direito subjetivo. Portanto, foi aplicado o princípio da segurança jurídica visando assegurar a proteção à legitima confiança gerada pela administração. Assim, o TJPA reconheceu que o direito da Enfermeira foi violado e ordenou a posse no cargo. Processo: 0816276-43.2022.8.14.0000 Mais casos: Enfermeira do cadastro de reservas tem direito reconhecido na justiça Advogada Viviane dos Santos Pereira
