
BOLSISTA INTEGRAL DO SESI DEVE CONCORRER COMO ESCOLA PÚBLICA NO SISU?
Quando o sonho se torna um propósito Maria sempre teve o sonho de cursar Medicina. De família humilde e cercada por limitações financeiras, Maria seguiu seus estudos em escolas públicas — onde cursou o 1º e 2º anos do ensino médio. No entanto, devido aos problemas de saúde que sofria, foi obrigada a interromper os estudos regulares e depois de muitos anos, conseguiu a certificação do ensino médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA, oferecida gratuitamente pelo SESI, através de um convênio com a Prefeitura do Município. Voltando a sonhar, ela fez o ENEM e foi aprovada no SISU para o curso de Medicina na cota de escolas públicas, contudo foi surpreendida por uma decisão que quase destruiu seu objetivo: a universidade indeferiu a matrícula alegando que o SESI é instituição privada e, conforme expresso no edital do vestibular, não se enquadraria como “ensino público”. A justificativa ignorava que o curso fora 100% gratuito, viabilizado por política afirmativa municipal e ofertado aos estudantes carentes do município. Maria não desistiu. Lutou por seus direitos e obteve decisão judicial favorável, garantindo sua matrícula. A Justiça reconheceu que ela deveria ser considerada como egressa da rede pública de ensino e que o indeferimento da matrícula contrariava os princípios constitucionais da igualdade e dignidade. Justiça reconhece o direito à inclusão educacional A decisão da Justiça Federal foi clara e pedagógica: negar a matrícula com base apenas pelo fato de o SESI ser instituição privada — ainda que esta atue sob convênio gratuito com o poder público — afronta os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e finalidade das cotas. Ademais, a jurisprudência reconhece que o EJA deve ser equiparado ao ensino público para fins de acesso via cotas, quando o estudo ocorrer em instituição privada sem fins lucrativos e com subsídio público. O Ensino Supletivo e o EJA são reconhecidos pelo próprio Estado como legítima via de conclusão escolar. Maria não buscou um atalho. Ela enfrentou obstáculos, manteve o objetivo e, com o apoio da Justiça, conquistou seu direito. Quando procurar um profissional especialista em ações contra universidades? Casos como o de Maria se repetem em todo o Brasil. Matrículas indeferidas, cotas desconsideradas, diplomas não aceitos — tudo isso fruto de interpretações frias, burocráticas e desconectadas da realidade dos estudantes. É nesse cenário que o papel de um profissional especializado se torna essencial. Pois sabe como interpretar os editais, apontar ilegalidades, citar jurisprudência atualizada e apresentar provas robustas. Se você — ou alguém próximo — está enfrentando problemas com matrículas, cotas, transferência ou inscrição, busque ajuda profissional imediatamente. O direito à educação é um direito fundamental e precisa de quem o defenda com técnica e sensibilidade. Por Viviane dos Santos Pereira Advogada OAB/DF 81.304 Advogada AOB/PA 29.213 Saiba mais: