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Após injusta eliminação na inspeção de saúde, Justiça Federal assegura retorno de militar ao EAOF 2025

A História de Superação que Chegou à Justiça Imagine dedicar quase 30 anos de sua vida ao serviço militar. Conquistar medalhas, promoções e reconhecimento, e ser impedido de avançar na carreira por um diagnóstico antigo — superado há mais de uma década. Foi o que aconteceu com um Suboficial, aprovado nas provas intelectuais do EAOF e classificado entre os primeiros colocados na especialidade para a qual concorreu com o Brasil todo. Esse militar, apesar de apto no exame psicológico e com laudos médicos atestando plena capacidade física, foi eliminado na inspeção de saúde pelo histórico de transtorno bipolar em remissão, diagnosticado em 2012. A decisão da junta de saúde ignorou 10 anos de estabilidade clínica e desempenho exemplar. Diante da injustiça, o militar recorreu à Justiça Federal e obteve uma liminar que lhe devolveu o direito de participar das próximas fases. Fundamentação Jurídica e Tema 1015 do STF A Justiça Federal reconheceu que a exclusão foi desproporcional e contrária à jurisprudência do STF, que proíbe impedir posse ou progressão por doença grave quando não há sintomas incapacitantes ou restrição relevante. O juiz da causa destacou que o militar já exerce suas funções normalmente, recebeu condecorações e foi considerado apto em todas as demais avaliações. Além disso, a decisão reforçou que a Administração Pública deve observar os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e acessibilidade aos cargos públicos (arts. 1º, III; 3º, IV; 5º, caput; e 37, caput, da CF/88). A tutela de urgência foi concedida com base no art. 300 do CPC e na proteção contra restrições discriminatórias. A inspeção de saúde violou direito do mlitar, pois a doença curada não pode ser usada como critério automático de eliminação, sob pena de configurar abuso de direito. Tal entendimento reforça que, assim como ocorre com candidatos portadores de HIV assintomáticos, não se pode presumir incapacidade sem comprovação efetiva. A importância de contar com profissional especializado Casos como este demonstram que a atuação de um profissional com experiência em concurso militar e direitos de candidatos faz toda a diferença. É certo que o êxito na ação depende de fundamentação sólida, conhecimento das normas específicas (como a ICA 160-65 e a NSCA 160-9) e domínio da jurisprudência do STF e STJ. Um profissional qualificado sabe reunir provas médicas, funcionais e documentais, contestar atos administrativos ilegais e demonstrar o periculum in mora necessário para concessão da tutela de urgência. Mais do que garantir a participação no certame, trata-se de assegurar que nenhum candidato seja prejudicado por decisões injustas, especialmente quando a doença já está curada ou controlada. A vitória judicial do militar reforça um princípio fundamental: a Administração Pública não pode excluir candidatos por diagnósticos antigos e sem impacto atual na capacidade laboral. Se você ou alguém que conhece passou por situação semelhante, procure orientação jurídica especializada o quanto antes. Cada dia conta para garantir seus direitos e manter viva a chance de alcançar sua meta.   Viviane dos Santos Pereira   Saiba mais: https://www.vivianesantos.adv.br/candidato-eliminado-no-eaof-por-motivo-de-saude-deve-ser-reintegrado-ao-concurso/  

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Militar da Aeronáutica é reintegrado ao EAOF após decisão do TRF1

A história de José no certame do EAOF da FAB Jose, Suboficial da Aeronáutica, estava prestes a dar um passo crucial em sua carreira. Aprovado na prova objetiva do EAOF, ele se organizou conforme as orientações da Comissão de Seleção, comprando passagens para evento marcado para o dia 8 de julho, com a entrega dos exames médicos. Tudo foi feito com antecedência, planejamento e legítima confiança depositada no cronograma apresentado pela Comissão local, que autorizou expressamente a entrega dos exames em data fixada pela comissão local. Mas, para surpresa de militar, o site oficial do concurso divulgou uma nova data: 2 de julho. José, já com passagens compradas e orientações formais da autoridade local em mãos, procurou a Comissão do certame, que permitiu a entrega dos exames no dia 8. Mesmo assim, no dia 2, José, recebeu a informação de que havia sido eliminado do certame por ausência em evento realizado nessa nova data. Essa reviravolta não apenas contrariava os documentos oficiais e a palavra da autoridade responsável, como também feria de forma direta os princípios da boa-fé, da confiança legítima e da segurança jurídica. Diante disso, José buscou o Judiciário — e a resposta foi clara: a justiça deve prevalecer. A valorização da boa-fé e legítima confiança O TRF1 reconheceu a existência de probabilidade de direito e perigo de dano irreparável, deferindo a tutela de urgência pleiteada. A decisão destacou que a Administração Pública não pode atuar de forma contraditória, ainda mais quando cria expectativas legítimas no candidato. José não deixou de cumprir suas obrigações. Inclusive agiu com lealdade e seguiu ordens emanadas pela autoridade competente. A decisão judicial garantiu sua reintegração ao EAOF. A reentrega dos exames e o prosseguimento nas etapas seguintes. O Judiciário, mais uma vez, agiu para conter excessos de formalismo e proteger direitos fundamentais. Para o STF (Rext 598.099-5/MS), quando a Administração torna público um edital de concurso, impreterivelmente gera-se uma expectativa quanto ao seu comportamento em respeito a boa-fé e segurança jurídica. (STF– RE 598.099-5/MS, Relator Ministro Gilmar Mendes) Por que contar com profissional especializado faz toda a diferença A conquista de José não foi obra do acaso. Contar com um profissional capacitado foi determinante para o êxito da ação. A atuação estratégica, focada em fundamentos jurídicos sólidos, como o princípio da confiança legítima, lealdade e razoabilidade, permitiu ao Poder Judiciário enxergar além do formalismo cego. A expertise profissional foi essencial para apresentar argumentos convincentes, apresentar provas incontestáveis e fundamentar o direito de forma argumentativa e clara. Casos como esse mostram que, diante de eliminações arbitrárias, o apoio de um profissional capacitado é o que separa a frustração da vitória. E é justamente isso que a atuação comprometida e especializada poderá entregar: justiça. Saiba mais: https://www.vivianesantos.adv.br/candidato-eliminado-no-eaof-por-motivo-de-saude-deve-ser-reintegrado-ao-concurso/ Militar da FAB é Reintegrado ao EAOF após Decisão Judicial do TRF  

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