Uma Ação Judicial que pode mudar a vida de milhares de professores temporários?
Imagine lecionar todos os dias para dezenas de alunos, preparar provas, corrigir cadernos e, ao final do mês, receber salário-mínimo enquanto outros colegas de escola recebem o piso nacional dos professores, garantido por lei ao magistério.
Essa era a realidade de uma professora temporária que recebia apenas 1.400 reais mensais para uma carga horária de 150 horas de trabalho. Ela ensinava exatamente o mesmo que seus colegas concursados. Carregava a mesma responsabilidade e dedicação. Mas o contracheque dizia, com frieza burocrática, que ela valia menos.
Inconformada, levou o caso ao Judiciário e o Supremo Tribunal Federal no Tema 1308, decidiu que o professor temporário tem direito ao piso salarial do magistério e essa é uma garantia constitucional que não admite exceção por tipo de vínculo.
O ministro Alexandre de Moraes argumentou que estados e municípios transformaram o que deveria ser uma exceção constitucional, em uma política sistemática de redução de despesas à custa da precarização do magistério. Em suas palavras: “Não falta dinheiro, não faltam professores dedicados querendo trabalhar. Falta gestão.”
O STF Decidiu: Piso Salarial do Magistério Vale para Todos, Sem Exceção — e a Tese Vira Precedente Vinculante para Casos Idênticos
TESE 1 — TEMA 1.308 / ARE 1487739 O valor do piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração pública, observando-se o decidido no Tema 551 de repercussão geral e na ADI 6.196.
O que a Justiça Decidiu e por que Esta Decisão Importa para Você: Piso do Magistério Vale para Todos e Vira Precedente Vinculante para Casos Idênticos
A decisão do STF no ARE 1487739 é definitiva e de aplicação obrigatória a todos os processos semelhantes em tramitação no país. O Relator argumentou que o piso salarial da educação básica não representa equiparação entre vínculos jurídicos distintos, mas o respeito ao valor mínimo legal que a Constituição Federal exige para todos os que exercem a função pedagógica, independentemente do tipo de vínculo.
O fundamento constitucional é o art. 206, VIII, da Constituição Federal, que estabelece a valorização dos profissionais da educação como princípio do ensino. A Lei 11.738/2008, ao regulamentar esse dispositivo, adotou critério funcional para definir quem integra o magistério público. Quem exerce a função de professor na educação básica pública é profissional do magistério. O vínculo temporário não exclui ninguém dessa condição.
Dessa forma, para o STF, nenhum professor temporário da rede pública pode receber menos que o piso nacional do magistério, proporcional à sua carga horária.
Referida decisão do STF no ARE 1487739 reafirma que o ordenamento jurídico não tolera a exploração sistemática de docentes sob o pretexto da flexibilização contratual.
Com essa decisão judicial, cada professor temporário que recebeu, durante seu contrato, remuneração abaixo do piso salarial educação básica tem o direito de lutar pelos retroativos, por exemplo. Cada um que ainda atua sob contrato temporário tem o direito de exigir, imediatamente, a adequação do seu salário ao piso nacional do magistério.