Direito Seu

Militar é reintegrado e reformado após indevido licenciamento.

Militar deve ser reintegrado e reformado, após ficar comprovado indevido licenciamento. Para a justiça, mostra-se indevido, o licenciamento de militar temporário que se encontra incapacitado para o desempenho das atividades castrenses. Foi isso que decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O caso trata de militar temporário incapacitado para o desempenho de qualquer atividade laboral. Encostado à organização militar para acompanhamento e tratamento médico sem receber remuneração. O Tribunal reconheceu que o militar temporário teve direito violado e deveria ser reintegrado e reformado a partir da data do indevido licenciamento. Assegurando-se o  recebimento da remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ao que ocupava quando em atividade. O militar sofria de doença infecciosa, sem nexo de causalidade com o serviço militar e que o tornaram total e definitivamente incapacitado para o desempenho da atividade castrense e também para o labor civil com possibilidade de piora do quadro. A justiça decidiu que por mais que não haja relação de causa e efeito entre a situação de incapacidade e a atividade, o militar temporário, acometido de debilidade física ou mental não definitiva não pode ser licenciado. Devendo ser reintegrado para realizar tratamento médico-hospitalar, como adido, bem como ao recebimento da remuneração e demais vantagens, desde a data do indevido licenciamento. Essa não é a primeira vez que a justiça decide pela proteção da dignidade humana, em outro caso, a justiça federal que um militar deveria ser transferido para acompanhar tratamento de saúde de dependente (https://www.vivianesantos.adv.br/militar-consegue-na-justica-transferencia-para-tratar-de-saude-mental-de-dependente/).   Veja mais casos de militares Auxílio-Fardamento na Promoção   Fonte: https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/militar-consegue-reintegracao-e-reforma-apos-licenciamento-indevido-

Ler Artigo »

A Importância de Lutar por seus Direitos em Concursos Públicos: Nomeação de Enfermeira Aprovada no Cadastro de Reservas

Quando se trata de concursos públicos, a justiça pode ser um aliado crucial na luta pelos seus direitos. Um exemplo recente é o caso de uma enfermeira aprovada no cadastro de reservas que teve direito a posse no cargo reconhecido na justiça. Esse resultado não foi apenas uma vitória individual, mas também um lembrete de como é vital contar com o apoio de um advogado especializado em concursos públicos. Nomeação no Concurso Público: Como a Justiça Garantiu o Direito da Candidata A decisão do TJPA destacou um ponto importante: o direito à nomeação se estende aos candidatos aprovados no cadastro de reservas, especialmente quando há desistência dos primeiros colocados. No caso em questão, a enfermeira, que havia sido aprovada no cadastro de reservas, viu seu direito ser ignorado após três titulares desistirem e o município contratar servidores temporários para exercer as funções do cargo. O Tribunal manteve sua posição, que já havia sido consolidada em um caso semelhante envolvendo uma professora. Para o desembargador relator, o dever de boa-fé da Administração Pública impõe o respeito absoluto às regras do edital, o que inclui nomear candidatos do cadastro de reservas quando eles se tornam os próximos na lista. Essa decisão não apenas garantiu a posse da candidata, mas também reforçou a segurança jurídica e a confiança que os concurseiros depositam no poder público. O Papel do Profissional Especializado em Concursos Públicos Contratar um advogado especializado em causas de concursos públicos pode ser a diferença entre ter seus direitos reconhecidos ou não. Em muitos casos, como o da enfermeira mencionada, o apoio jurídico é fundamental para contestar a Administração Pública e garantir que as regras do edital sejam cumpridas. Advogados especializados entendem as nuances dos concursos e estão preparados para lutar pela nomeação de candidatos que foram injustamente preteridos. A administração pública, ao publicar um edital, cria expectativas que devem ser cumpridas conforme as regras estabelecidas. Quando essas regras são violadas, como no caso da substituição de titulares por servidores temporários, o papel do advogado é assegurar que os direitos dos aprovados no cadastro de reservas sejam respeitados, utilizando todos os argumentos jurídicos disponíveis. A Segurança Jurídica e a Boa-Fé na Administração Pública A boa-fé da Administração Pública e o respeito às regras do edital são fundamentais para manter a confiança dos concurseiros no sistema. A decisão do TJPA em determinar que a enfermeira aprovada no cadastro de reservas fosse nomeada, representa é um exemplo claro de como a justiça pode corrigir falhas administrativas e garantir a segurança jurídica. Concurseiros que decidem participar de concursos públicos depositam sua confiança no poder público e esperam que as regras sejam seguidas à risca. Se você foi aprovado em um concurso público e acredita que seus direitos foram violados, é crucial buscar orientação de um advogado especializado. Esses profissionais conhecem as particularidades das causas relacionadas a concursos públicos e estão prontos para lutar pelo que é justo, assegurando que sua nomeação seja respeitada. Proteja Seus Direitos com Apoio Jurídico Especializado A nomeação de uma enfermeira aprovada no cadastro de reservas pelo TJPA após a desistência de candidatos titulares ressalta a importância de estar preparado para lutar por seus direitos em concursos públicos. A contratação de um advogado especializado pode ser crucial para garantir que o processo seletivo seja conduzido de acordo com as regras do edital e que sua nomeação não seja prejudicada por falhas administrativas. O apoio jurídico certo pode fazer toda a diferença na sua carreira. Não hesite em buscar ajuda se você sente que foi prejudicado em um concurso público. Com o suporte adequado, seus direitos podem ser plenamente garantidos. 😊 Processo TJPA: 0800563-13.2020.8.14.0060 Mais casos: Justiça determina que posse de cadastro de reservas Advogada Viviane dos Santos Pereira

Ler Artigo »

Doença Grave tratada no passado não pode impedir a posse em concurso público

Doença Grave tratada no passado não pode impedir a posse em concurso público   Imagine a seguinte situação hipotética: Maria, aprovada em concurso para o cargo de Professora do Estado Alfa, enfrentou um dilema quando a junta médica constatou que ela havia tido câncer de mama três anos antes. A junta considerou Maria inapta para o cargo, com base no Manual de Perícias do órgão, que estabelecia um período mínimo de cinco anos após o tratamento do câncer. Inconformada, recorreu à Justiça, argumentando que, embora tenha enfrentado a doença, atualmente não apresenta sintomas ou restrições que a impeçam de exercer suas funções. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a inconstitucionalidade da vedação à posse de candidatos aprovados que, mesmo tendo enfrentado doença grave, não possuem limitações relevantes para o trabalho. No caso em debate, o STF entendeu que candidatos aprovados em concursos públicos que tiveram doenças graves, como câncer, anos antes não podem ser impedidos de assumir seus cargos pelo poder público. Portanto, no caso de Maria, que teve câncer de mama há três anos, mas atualmente não apresenta sintomas ou restrições para o trabalho, ela deve ter o direito à posse reconhecido. A decisão do STF reforça que restrições ao acesso a cargos públicos devem ser excepcionais e justificadas com base na especificidade da função a ser desempenhada. A exclusão de candidatos sem restrições para o trabalho viola princípios como o da ampla acessibilidade aos cargos públicos e o da eficiência administrativa. Além disso, o risco futuro e incerto de licenças saúde e aposentadoria não pode impedir o exercício do direito ao trabalho, essencial para a subsistência e a dignidade humana. Dessa forma, para o STF é inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato(a) aprovado(a) que, embora tenha sido acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida (arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, I e II, CF/88). Com isso, a candidata deve ter reconhecido seu direito à posse no cargo de professora, garantindo que talentos não sejam desperdiçados e que a Administração Pública cumpra seu papel de forma justa e eficiente. 😊   Fonte: RE 886131/MG – Tema 1015 com Repercussão Geral Reconhecida – Info 1119 Por Viviane dos  Santos Pereira, Advogada

Ler Artigo »

Militar Promovido deve Receber 01 Soldo de Auxílio-Fardamento

Vitória dos Heróis: Justiça decide que Auxílio-Fardamento de militares promovidos deve ser de 01 soldo integral. Os militares da FAB foram promovidos e receberam apenas a diferença do valor referente ao soldo da atual graduação. Inconformados, buscaram na justiça federal a satisfação do direito ao recebimento da diferença de valor não pago. Argumentando que a Justiça Federal já decidiu que: O militar promovido tem direito ao recebimento integral do auxílio-fardamento no valor de um soldo do novo posto ou graduação, mesmo que tenha recebido a mesma vantagem anteriormente dentro do prazo de um ano. Na batalha judicial, o juiz da causa, sensível aos argumentos dos autores, decidiu que os militares têm direito ao recebimento de 01 soldo, quando promovidos. Não é a primeira vez que a justiça federal reconhece o direito dos militares. Em outro caso, o juiz decidiu que o militar havia sido eliminado injustamento do curso CESD, devendo ser reitegrado ao certame (https://www.vivianesantos.adv.br/candidato-eliminado-no-cesd-da-aeronautica-tem-direito-reconhecido-pela-justica/). No caso do auxílio-fardamento, a União, ao optar por não apresentar defesa, inadvertidamente reconheceu o direito inalienável dos nossos heróis. Assim, o caso foi encerrado com uma vitória incontestável para os jurisdicionados. 😊 Processo: 5016919-21.2024.4.04.7200/TRF4/SC Por viviane dos Santos Pereira, Advogada

Ler Artigo »

Justiça Garante Direitos de Concurseira no concurso de ACS para Tomé-Açú

Justiça Garante Direitos à Concurseira no concurso de ACS para Tomé-Açú/PA Uma concurseira havia realizado o concurso para o cargo de Agente Comunitário de Saúde em Tomé-Açú/PA. Devidamente classificada como 1º colocada para seu bairro, foi excluída da relação de candidatos convocados para participar do curso de formação inicial da carreira, sob alegação de ausência de requisitos fixados no edital. O juiz da causa decidiu que a autora teve direito violado, devendo ser corrigido o Decreto que a excluiu do certame. Bem como, proceda-se à nomeação e convocação da autora para posse no cargo de ACS, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser revertida em favor da candidata. Essa decisão judicial reforça a importância de garantir que os critérios estabelecidos nos editais sejam seguidos de forma justa e transparente, assegurando os direitos dos candidatos.😊 Processo: 0801195-34.2023.8.14.0060 Viviane dos Santos Pereira Advogada

Ler Artigo »

Direito de Posse Reconhecido para Aprovado no Concurso da SEMAD Belém

O Direito à Posse: Reconhecimento na Justiça Recentemente, um candidato aprovado no concurso da SEMAD Belém teve seu direito à posse reconhecido pela justiça. A decisão judicial baseou-se nos princípios da boa-fé e segurança jurídica, após a comprovação de que a administração pública demonstrou a necessidade de prover cargos de Assistente de Administração durante a validade do concurso. A Importância dos Princípios de Boa-Fé e Lealdade No caso em questão, a justiça reconheceu que a administração praticou atos que indicaram a clara intenção de preencher vagas disponíveis. Com base nos princípios da lealdade e da boa-fé, o direito do aprovado à posse foi assegurado, evidenciando a importância de tais princípios na garantia dos direitos dos concurseiros. Veja caso de candidato aprovado no cadastro de reservas que teve direito renhecido pela justiça Como Garantir Seu Direito à Nomeação Se você foi aprovado em um concurso público e enfrenta dificuldades em obter sua nomeação, é fundamental conhecer seus direitos. Uma  assessoria jurídica especializada pode ser decisiva para assegurar que seus direitos sejam reconhecidos e respeitados pela administração pública. Processo: 0829745-58.2024.8.14.0301 Mais sobre concurso público: Aprovado em concurso antes de concluir a faculdade: Posso antecipar a formatura? Advogada Viviane dos Santos Pereira

Ler Artigo »

05 CASOS QUE PODEM FAZER O JUDICIÁRIO ANULAR QUESTÃO DE CONCURSO

05 PONTOS QUE PODEM FAZER O PODER JUDICIÁRIO ANULAR QUESTÃO DE CONCURSO PÚBLICO. Os concursos públicos, buscam fazer com que o poder público selecione os candidatos mais capacitados para assumir determinado cargo ou função pública. A prova deverá ser regida pelo princípio da isonomia e deverá respeitar as regras e o conteúdo do edital. Se um candidato discordar do gabarito da prova, poderá apresentar recurso no prazo fixado pela banca do concurso. Se o recurso for rejeitado, o candidato poderá recorrer ao Poder Judiciário, conforme assegurado pela Constituição Federal, pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. É de suma importância entender que uma ou duas questões podem ser suficientes para colocar o concurseiro entre os candidatos titulares. Por isso a necessidade de se buscar uma consulta jurídica com Advogado experiente no assunto e especializado em causas de concurso público. DESSA FORMA, VAMOS APRESENTAR 05 CASOS EM QUE SE PODE PLEITEAR AO  PODER JUDICIÁRIO QUE SE ANULE QUESTÃO DE CONCURSO PÚBLICO 😊 ANULAÇÃO DE QUESTÃO QUANDO O VÍCIO É EVIDENTE O STF (RE 632.853, Tema 485) decidiu que, regra geral, não cabe ao Judiciário substituir a banca do concurso visando reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo em casos de ilegalidade ou de inconstitucionalidade. Do mesmo modo, o STJ (RMS 28.204), decidiu que os atos administrativos da banca do concurso público só podem ser revistos pelo Judiciário em situações excepcionais, para a garantia de sua legalidade. O que inclui a verificação da conformidade das questões ao edital. Assim, é possível a anulação judicial de questão de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício se manifesta de forma evidente e incontestável, ou seja, quando se apresente perceptível e sem maior exame. Esses possíveis vícios (erros/problemas), abarcam, por exemplo: formulação de questões sobre assunto não previsto no edital; elaboração de questão de múltipla escolha que apresente mais de uma resposta correta, ou nenhuma, quando o edital tenha determinado a escolha de uma única resposta; quando a legislação estiver desatualizada no momento da publicação do edital. casos de erro no enunciado da questão.   ERRO GRAVE NO ENUNCIADO DE QUESTÃO O STJ (RMS 49.896) analisou a possibilidade do controle judicial de duas questões de prova dissertativa em concurso público. Uma das questões apresentava grave erro jurídico no enunciado, pois trocou o termo “saída temporária” por “permissão de saída”. O ministro relator destacou que o STF (RE 632.853), decidiu que não compete ao Judiciário substituir a banca examinadora para avaliar as respostas dadas pelos candidatos e as notas atribuídas a elas. Contudo se houver erro no enunciado da questão é cabível recorrer ao judiciário. Assim, é dever das bancas examinadoras zelar pela correta formulação dos enunciados das questões, sob pena de agir em desconformidade com a lei e o edital – comprometendo, dessa forma, o desempenho dos candidatos, que às vezes levam anos se preparando para o concurso.   ESPELHOS DAS PROVAS REFLETEM A MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO Para o STJ, a transparência na utilização dos critérios previstos no edital exige que a banca divulgue, a tempo e modo, para fins de publicidade e eventual interposição de recurso pela parte interessada, cada critério considerado – que deve ser acompanhado da pontuação do candidato, bem como de razões ou padrões de resposta que a justifiquem. Assim, “as informações constantes dos espelhos de provas subjetivas constituem a motivação do ato administrativo, consistente na atribuição de nota ao candidato. Tudo em consonância ao que preconizam os artigos 2º, caput, e 50, parágrafo 1º, da Lei 9.784/1999, que trata do processo administrativo no âmbito federal”. ORDEM DE APLICAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS (TESTE FÍSICO) NÃO VIOLA DIREITO DE CANDIDATOS O STJ (RMS 36.064) decidiu que, desde que anunciada com antecedência e estendida a todos, a simples alteração na ordem de aplicação das provas de teste físico em concurso público não viola direito líquido e certo dos candidatos. Para o STJ, o objetivo dos concursos é assegurar a observância do princípio da isonomia para ingresso nos quadros da administração pública. “Se a alteração na ordem de aplicação das provas integrantes do teste físico foi divulgada com antecedência e aplicada igualmente a todos os candidatos inscritos, não há violação do princípio, nem ilegalidade, nem abuso de poder”. 4. LEGISLAÇÃO ATUALIZADA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL PODE SER COBRADA EM PROVA? Muitos editais de concurso exigem conhecimento de legislação, e muitas controvérsias são judicializadas quando a banca formula questões sobre leis alteradas após a publicação do edital. O STJ (RMS 33.191) decidiu que: caso não haja vedação expressa no edital, é possível que a banca examinadora cobre conhecimentos sobre legislação superveniente à publicação das regras do certame. Dessa forma, é possível a cobrança, pela banca examinadora de concurso público, de legislação superveniente à publicação do edital, quando estiver de acordo com as matérias declinadas no edital de abertura. CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL. O edital é publicado algum tempo antes da realização da prova, visando transparência e publicidade para que o candidato possa se preparar. É no edital que se tornam públicos o conteúdo programático e as demais informações do certame. Inclusive, o edital é considerado a “lei do concurso”. De forma que tanto o candidato quanto a banca deverão observar as regras ali dispostas. Assim, a cobrança de assuntos (conteúdo programático) não fixados no edital pode ser considerado violação à legalidade, moralidade e publicidade. Cabível lutar na justiça pela anulação da questão. Fonte de consulta: RMS 28204 RMS 49896 RMS 67044 RMS 36064 RMS 33191 RMS 37924 Por Viviane Santos, Advogada

Ler Artigo »

Justiça Reconhece Direito de Professor à Progressão na Carreira por Conclusão de Mestrado

Reconhecimento Judicial: A Valorização dos Professores A justiça garantiu o direito de um professor de Tailândia/PA à progressão vertical em sua carreira, reconhecendo a importância de sua qualificação acadêmica. O educador, ao concluir um mestrado em História, assegurou seu direito à elevação para o Nível IV da carreira, com um acréscimo significativo de 30% em seu vencimento-base. Essa vitória ressalta a relevância da qualificação contínua dos profissionais da educação para a valorização e melhoria do ensino em nosso país. A Importância de Consultar um Advogado Especializado em Causas de Servidores Públicos Buscar o auxílio de um advogado experiente em causas envolvendo servidores públicos pode ser decisivo para o sucesso em ações como esta. Um profissional com expertise na área entende as nuances das legislações específicas e está preparado para enfrentar os desafios do sistema jurídico. Esse conhecimento especializado assegura que os direitos dos servidores sejam plenamente defendidos, como ocorreu no caso do professor que obteve o reconhecimento de seu direito à progressão na carreira. A presença de um advogado competente faz a diferença entre a conquista de direitos e a frustração de expectativas. Educação: Um Pilar Constitucional que Merece Valorização A decisão judicial também reforçou o papel essencial da educação como um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Valorizar os profissionais da educação não é apenas um dever do administrador público; é uma exigência constitucional que visa garantir um futuro promissor para a nação. A lei municipal que fundamentou a decisão foi considerada absolutamente constitucional, alinhada com os princípios da eficiência, legalidade e moralidade. Reconhecimento Judicial e Impacto na Carreira Docente O reconhecimento judicial dos direitos do professor não apenas valoriza sua dedicação ao ensino, mas também serve como um incentivo para que outros profissionais da educação busquem sua devida valorização. A qualificação contínua e o reconhecimento por parte do Estado são fundamentais para o fortalecimento da educação no Brasil. A decisão abre precedentes importantes e ressalta que a busca pela justiça é um caminho legítimo para assegurar os direitos dos servidores públicos. Processo: 0800482-85.2021.8.14.0074 Mais casos: Progressão Funcional de Militares   Por Advogada Viviane dos Santos Pereira

Ler Artigo »

A JORNADA DE UMA CONCURSEIRA: UMA HISTÓRIA DE DETERMINAÇÃO E JUSTIÇA

A JORNADA DE UMA CONCURSEIRA: UMA HISTÓRIA DE DETERMINAÇÃO E JUSTIÇA   Em meio à acirrada competição do concurso de edital nº 001/2019/Tomé-Açu, uma concurseira se destacou, concorrendo ao cargo de Professora. Com apenas uma vaga disponível para preenchimento imediato e algumas no cadastro de reserva, a autora alcançou o 3º lugar (2º entre os excedentes). Após a convocação do candidato aprovado dentro do número de vagas, o município fez um movimento surpreendente. Convocou candidatos do cadastro de reservas, incluindo a concurseira, para apresentação de documentos pessoais, inspeção médica e avaliação psicológica, sinalizando uma possível nomeação. No entanto, uma reviravolta inesperada ocorreu com a mudança de governo municipal. O novo gestor não nomeou a cidadã para o cargo. A justiça, no entanto, tinha outros planos. O juiz decidiu que, a partir do momento em que a Administração Pública Municipal publicou o Decreto de convocação, a mera expectativa de direito se transformou em direito subjetivo à nomeação. O juiz decidiu que embora a Prefeitura não tivesse a obrigação de nomear mais nenhum candidato após a nomeação e preenchimento da única vaga para o cargo de Professora de Matemática, uma situação peculiar ocorreu. Mesmo após a nomeação dos candidatos classificados dentro do número de vagas, a Administração sinalizou a necessidade de convocar outros candidatos aprovados e classificados no certame. Isso caracterizou o interesse público de que aqueles passassem a exercer o múnus público e justificou o direito da cidadã em ser empossada no cargo de professora de Tomé-Açú.   Esta é a história de uma concurseira que, contra todas as adversidades, lutou pelo seu direito e venceu. Uma história de determinação, justiça e a prova de que a esperança nunca deve ser perdida. 😊   PROCESSO: 0803064-66.2022.8.14.0060 Por Viviane Santos  

Ler Artigo »