1. A História de Quem Lutou Pelo Direito de Competir em Igualdade de Condições
Imagine ter se dedicado durante anos, enfrentado a distância de casa, construído uma nova vida em uma cidade desconhecida, e ainda assim, ser tratado como um estranho no lugar em que escolheu recomeçar. Foi exatamente isso que viveu Pedro, um estudante nascido em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, que, desde 2023, passou a residir em Belém, no Pará, movido pelo sonho de ingressar no curso de Direito da Universidade Federal do Pará (UFPA).
Pedro dedicou meses ao ENEM, submeteu-se às longas jornadas de preparação que todo estudante conhece, e alcançou uma nota de 727 pontos. Mas, ao se inscrever no Processo Seletivo da UFPA, descobriu que o edital concedia um bônus de 10% sobre a nota final do ENEM a todos os candidatos que tivessem concluído o ensino médio em escola pública ou particular localizada em qualquer Estado da Região Norte.
Pedro, porém, ficou de fora. Não porque fosse menos dedicado. Não porque sua nota fosse insuficiente. Simplesmente porque havia cursado o ensino médio em outra região do país. Com o bônus, sua nota alcançaria 800 pontos, suficiente para competir em igualdade pela vaga que almejava. Sem ele, estava sendo tratado como um candidato de segunda categoria, em razão exclusiva de sua origem geográfica.
Inconformado, o estudante buscou o Poder Judiciário e ajuizou ação pleiteando seu direito ao bônus e matrícula.
Argumentou que o critério adotado pela UFPA violava o princípio da igualdade e a vedação à discriminação por origem geográfica. A Justiça ouviu. E reconheceu o direito do estudante.
2. O Que a Justiça Decidiu e Por Que Essa Sentença É um Marco Para Todos os Candidatos do Brasil
A sentença no Processo 1001779-68.2025.4.01.3900, reconheceu a irregularidade da cláusula do edital da UFPA que restringia o bônus regional do ENEM a candidatos oriundos da Região Norte.
A magistrada fundamentou sua decisão em entendimento consolidado do STF no qual ficou decidido que é inconstitucional o estabelecimento de bonificação de inclusão regional incidente sobre a nota final do ENEM que beneficia apenas candidatos da localidade da instituição de ensino, por violação ao princípio constitucional da igualdade. A decisão determinou, com força executiva imediata:
▸ A atribuição do bônus de 10% à nota do candidato;
▸ A inclusão do estudante nos listões de convocados e em repescagens;
▸ A realização dos procedimentos de matrícula em igualdade de condições;
A UFPA ainda tentou reverter a decisão por meio de recurso, mas não obteve êxito.
Por que essa decisão é relevante para você?
Porque ela não diz respeito apenas ao estudante, mas sim a todos os brasileiros que, em razão de sua região de origem, foram ou são impedidos de concorrer em igualdade de condições em processos seletivos de universidades federais. A sentença reforça que o critério do local de conclusão do ensino médio, quando utilizado de forma irrestrita, não possui justificativa constitucional apta a afastar o direito à igualdade.
Trata-se, portanto, de um precedente judicial de enorme relevância. Candidatos em situações idênticas que foram excluídos de bônus regionais em processos seletivos de universidades federais com critério exclusivamente geográfico podem buscar a tutela jurisdicional para a defesa de seus direitos constitucionais, com base na jurisprudência aqui consolidada.
O caso Pedro demonstra que a Justiça existe, funciona e pode ser acionada.
A decisão também impõe que ações afirmativas são legítimas e necessárias, mas devem ser construídas com critérios constitucionalmente válidos e não à mera origem geográfica, sob pena de reproduzir a desigualdade que pretendem corrigir.
3. Direito Não Se Exerce Sozinho: A Importância de um Profissional Especializado na Defesa dos Seus Interesses
A vitória de Pedro não surgiu do acaso. Ela nasceu da combinação entre uma causa legítima e uma representação jurídica capacitada.
Se você se encontra em situação semelhante, seja em um processo seletivo de universidade, seja em um concurso público, seja em qualquer relação com o Poder Público em que seus direitos foram desrespeitados, saiba que a tutela judicial está ao seu alcance, pois o acesso à Justiça é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal.
Saiba mais
Processo nº 1001779-68.2025.4.01.3900 | STF, Rcl 65.976/MA, Rel. Min. Cármen Lúcia.
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Por Viviane dos Santos Pereira