Seu Direito

Aprovada no cadastro de reservas será empossada

Concurseira, aprovada no cadastro de reservas deverá ser empossada no cargo de Enfermeira do Município de Tomé-Açu. O TJPA decidiu que a contratação temporária, regra geral, não confere ao candidato aprovado fora das vagas titulares o direito à posse. Isso porque tais contratações visam atender necessidades provisórias da administração. No entanto, ficou comprovado que o município convocou a Enfermeira por meio de Decreto, visando apresentação de documentos para a nomeação no cargo. Com isso, tal convocação demonstrou o interesse da administração em efetivar a candidata, criando assim o direito à posse. O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) decidiu que o candidato aprovado fora do número de vagas possui expectativa de direito, que se torna um direito subjetivo se houver comprovação do surgimento de cargos efetivos durante o prazo de validade do concurso, bem como o interesse da Administração em preenchê-los. Assim, a justiça foi feita e a candidata aprovada no cadastro de reservas teve direito reconhecido à posse no cargo de Enfermeira de Tomé-Açú! 😊 Processo: 0816276-43.2022.8.14.0000 Mais casos: Concurseira do cadastro de reservas será empossada em Tomé-Açú Advogada Viviane dos Santos Pereira

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Reprovado no EAOF por motivo de saúde deve ser reintegrado.

O candidato foi aprovado para o EAOF. Para ser Oficial Especialista da Aeronáutica. Foi reprovado no exame médico por possuir doença que era vedada pelo Edital. Edital é lei entre as partes? Regra geral, ao serem definidos os critérios para ingresso em determinado cargo e divulgados aos interessados por meio da publicação, a administração e os candidatos devem obedecer as regras do edital. O edital é lei entre as partes e o cumprimento das regras visam garantir isonomia e evitam tratamento desigual ou privilégios. Proporcionalidade e Razoabilidade e a efetividade da Constituição Federal Foi comprovado que, apesar da previsão no Edital de que a doença do candidato impederia a continuidade no concurso do EAOF, a situação deveria considerar a razoabilidade e proporcionalidade. Para a justiça, a Administração deve expedir seus atos administrativos em respeito à adequação e necessidade , consoante o princípio da proporcionalidade. Assim, não é justo negar ao candidato o prosseguimento no EAOF, por suposta doença apresentada nos exames médicos, se tal militar de carreira continua apto ao exercício de suas tarefas regulares. O candidato é militar de carreira, considerado apto nas avaliações periódicas. Apesar de ter sido reprovado por motivo de saúde em inspeções para o EAOF. O candidato é portador de enfermidade que não o torna incapaz para o exercício da atividade militar. Logo, não poderia incapacitá-lo para o exercício do Estágio de Adaptação ao Oficialato. O candidato era considerado apto ao desempenho do serviço  militar nas inspeções regulares de saúde. Assim, foi decidido que é  descabida e desproporcional a decisão administrativa de eliminação do candidato cuja aptidão física se reconhece diante de exames cuja finalidade são a sua permanência na carreira, mas que, por outro lado, diferentemente lhe incapacita para prosseguir no EAOF. Destaque-se que em outro caso a justiça federal também mandou reitegrar uma candidata que concorria ao cargo de oficial temporário da Aeronáutica (https://www.vivianesantos.adv.br/justica-reintegra-candidata-eliminada-por-falta-de-laudo-psicologico/ ) Com isso, declarou-se a  aptidão  do candidato na Inspeção de saúde para o EAOF determinando-se sua participação nas demais etapas do certame. 😊 PROCESSO: 1003762-15.2019.4.01.3900 Por Advogada Viviane dos Santos Pereira Veja também: Candidato reprovado no CESD da Aeronáutica tem direito reconhecido Militar da Aeronáutica é transferido de localidade para acompanhar tratamento de dependente

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Militar é reintegrado e reformado após indevido licenciamento.

Militar deve ser reintegrado e reformado, após ficar comprovado indevido licenciamento. Para a justiça, mostra-se indevido, o licenciamento de militar temporário que se encontra incapacitado para o desempenho das atividades castrenses. Foi isso que decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O caso trata de militar temporário incapacitado para o desempenho de qualquer atividade laboral. Encostado à organização militar para acompanhamento e tratamento médico sem receber remuneração. O Tribunal reconheceu que o militar temporário teve direito violado e deveria ser reintegrado e reformado a partir da data do indevido licenciamento. Assegurando-se o  recebimento da remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ao que ocupava quando em atividade. O militar sofria de doença infecciosa, sem nexo de causalidade com o serviço militar e que o tornaram total e definitivamente incapacitado para o desempenho da atividade castrense e também para o labor civil com possibilidade de piora do quadro. A justiça decidiu que por mais que não haja relação de causa e efeito entre a situação de incapacidade e a atividade, o militar temporário, acometido de debilidade física ou mental não definitiva não pode ser licenciado. Devendo ser reintegrado para realizar tratamento médico-hospitalar, como adido, bem como ao recebimento da remuneração e demais vantagens, desde a data do indevido licenciamento. Essa não é a primeira vez que a justiça decide pela proteção da dignidade humana, em outro caso, a justiça federal que um militar deveria ser transferido para acompanhar tratamento de saúde de dependente (https://www.vivianesantos.adv.br/militar-consegue-na-justica-transferencia-para-tratar-de-saude-mental-de-dependente/).   Veja mais casos de militares Auxílio-Fardamento na Promoção   Fonte: https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/militar-consegue-reintegracao-e-reforma-apos-licenciamento-indevido-

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A Importância de Lutar por seus Direitos em Concursos Públicos: Nomeação de Enfermeira Aprovada no Cadastro de Reservas

Quando se trata de concursos públicos, a justiça pode ser um aliado crucial na luta pelos seus direitos. Um exemplo recente é o caso de uma enfermeira aprovada no cadastro de reservas que teve direito a posse no cargo reconhecido na justiça. Esse resultado não foi apenas uma vitória individual, mas também um lembrete de como é vital contar com o apoio de um advogado especializado em concursos públicos. Nomeação no Concurso Público: Como a Justiça Garantiu o Direito da Candidata A decisão do TJPA destacou um ponto importante: o direito à nomeação se estende aos candidatos aprovados no cadastro de reservas, especialmente quando há desistência dos primeiros colocados. No caso em questão, a enfermeira, que havia sido aprovada no cadastro de reservas, viu seu direito ser ignorado após três titulares desistirem e o município contratar servidores temporários para exercer as funções do cargo. O Tribunal manteve sua posição, que já havia sido consolidada em um caso semelhante envolvendo uma professora. Para o desembargador relator, o dever de boa-fé da Administração Pública impõe o respeito absoluto às regras do edital, o que inclui nomear candidatos do cadastro de reservas quando eles se tornam os próximos na lista. Essa decisão não apenas garantiu a posse da candidata, mas também reforçou a segurança jurídica e a confiança que os concurseiros depositam no poder público. O Papel do Profissional Especializado em Concursos Públicos Contratar um advogado especializado em causas de concursos públicos pode ser a diferença entre ter seus direitos reconhecidos ou não. Em muitos casos, como o da enfermeira mencionada, o apoio jurídico é fundamental para contestar a Administração Pública e garantir que as regras do edital sejam cumpridas. Advogados especializados entendem as nuances dos concursos e estão preparados para lutar pela nomeação de candidatos que foram injustamente preteridos. A administração pública, ao publicar um edital, cria expectativas que devem ser cumpridas conforme as regras estabelecidas. Quando essas regras são violadas, como no caso da substituição de titulares por servidores temporários, o papel do advogado é assegurar que os direitos dos aprovados no cadastro de reservas sejam respeitados, utilizando todos os argumentos jurídicos disponíveis. A Segurança Jurídica e a Boa-Fé na Administração Pública A boa-fé da Administração Pública e o respeito às regras do edital são fundamentais para manter a confiança dos concurseiros no sistema. A decisão do TJPA em determinar que a enfermeira aprovada no cadastro de reservas fosse nomeada, representa é um exemplo claro de como a justiça pode corrigir falhas administrativas e garantir a segurança jurídica. Concurseiros que decidem participar de concursos públicos depositam sua confiança no poder público e esperam que as regras sejam seguidas à risca. Se você foi aprovado em um concurso público e acredita que seus direitos foram violados, é crucial buscar orientação de um advogado especializado. Esses profissionais conhecem as particularidades das causas relacionadas a concursos públicos e estão prontos para lutar pelo que é justo, assegurando que sua nomeação seja respeitada. Proteja Seus Direitos com Apoio Jurídico Especializado A nomeação de uma enfermeira aprovada no cadastro de reservas pelo TJPA após a desistência de candidatos titulares ressalta a importância de estar preparado para lutar por seus direitos em concursos públicos. A contratação de um advogado especializado pode ser crucial para garantir que o processo seletivo seja conduzido de acordo com as regras do edital e que sua nomeação não seja prejudicada por falhas administrativas. O apoio jurídico certo pode fazer toda a diferença na sua carreira. Não hesite em buscar ajuda se você sente que foi prejudicado em um concurso público. Com o suporte adequado, seus direitos podem ser plenamente garantidos. 😊 Processo TJPA: 0800563-13.2020.8.14.0060 Mais casos: Justiça determina que posse de cadastro de reservas Advogada Viviane dos Santos Pereira

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Doença Grave tratada no passado não pode impedir a posse em concurso público

Doença Grave tratada no passado não pode impedir a posse em concurso público   Imagine a seguinte situação hipotética: Maria, aprovada em concurso para o cargo de Professora do Estado Alfa, enfrentou um dilema quando a junta médica constatou que ela havia tido câncer de mama três anos antes. A junta considerou Maria inapta para o cargo, com base no Manual de Perícias do órgão, que estabelecia um período mínimo de cinco anos após o tratamento do câncer. Inconformada, recorreu à Justiça, argumentando que, embora tenha enfrentado a doença, atualmente não apresenta sintomas ou restrições que a impeçam de exercer suas funções. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a inconstitucionalidade da vedação à posse de candidatos aprovados que, mesmo tendo enfrentado doença grave, não possuem limitações relevantes para o trabalho. No caso em debate, o STF entendeu que candidatos aprovados em concursos públicos que tiveram doenças graves, como câncer, anos antes não podem ser impedidos de assumir seus cargos pelo poder público. Portanto, no caso de Maria, que teve câncer de mama há três anos, mas atualmente não apresenta sintomas ou restrições para o trabalho, ela deve ter o direito à posse reconhecido. A decisão do STF reforça que restrições ao acesso a cargos públicos devem ser excepcionais e justificadas com base na especificidade da função a ser desempenhada. A exclusão de candidatos sem restrições para o trabalho viola princípios como o da ampla acessibilidade aos cargos públicos e o da eficiência administrativa. Além disso, o risco futuro e incerto de licenças saúde e aposentadoria não pode impedir o exercício do direito ao trabalho, essencial para a subsistência e a dignidade humana. Dessa forma, para o STF é inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato(a) aprovado(a) que, embora tenha sido acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida (arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, I e II, CF/88). Com isso, a candidata deve ter reconhecido seu direito à posse no cargo de professora, garantindo que talentos não sejam desperdiçados e que a Administração Pública cumpra seu papel de forma justa e eficiente. 😊   Fonte: RE 886131/MG – Tema 1015 com Repercussão Geral Reconhecida – Info 1119 Por Viviane dos  Santos Pereira, Advogada

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Militar Promovido deve Receber 01 Soldo de Auxílio-Fardamento

Vitória dos Heróis: Justiça decide que Auxílio-Fardamento de militares promovidos deve ser de 01 soldo integral. Os militares da FAB foram promovidos e receberam apenas a diferença do valor referente ao soldo da atual graduação. Inconformados, buscaram na justiça federal a satisfação do direito ao recebimento da diferença de valor não pago. Argumentando que a Justiça Federal já decidiu que: O militar promovido tem direito ao recebimento integral do auxílio-fardamento no valor de um soldo do novo posto ou graduação, mesmo que tenha recebido a mesma vantagem anteriormente dentro do prazo de um ano. Na batalha judicial, o juiz da causa, sensível aos argumentos dos autores, decidiu que os militares têm direito ao recebimento de 01 soldo, quando promovidos. Não é a primeira vez que a justiça federal reconhece o direito dos militares. Em outro caso, o juiz decidiu que o militar havia sido eliminado injustamento do curso CESD, devendo ser reitegrado ao certame (https://www.vivianesantos.adv.br/candidato-eliminado-no-cesd-da-aeronautica-tem-direito-reconhecido-pela-justica/). No caso do auxílio-fardamento, a União, ao optar por não apresentar defesa, inadvertidamente reconheceu o direito inalienável dos nossos heróis. Assim, o caso foi encerrado com uma vitória incontestável para os jurisdicionados. 😊 Processo: 5016919-21.2024.4.04.7200/TRF4/SC Por viviane dos Santos Pereira, Advogada

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Justiça Garante Direitos de Concurseira no concurso de ACS para Tomé-Açú

Justiça Garante Direitos à Concurseira no concurso de ACS para Tomé-Açú/PA Uma concurseira havia realizado o concurso para o cargo de Agente Comunitário de Saúde em Tomé-Açú/PA. Devidamente classificada como 1º colocada para seu bairro, foi excluída da relação de candidatos convocados para participar do curso de formação inicial da carreira, sob alegação de ausência de requisitos fixados no edital. O juiz da causa decidiu que a autora teve direito violado, devendo ser corrigido o Decreto que a excluiu do certame. Bem como, proceda-se à nomeação e convocação da autora para posse no cargo de ACS, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser revertida em favor da candidata. Essa decisão judicial reforça a importância de garantir que os critérios estabelecidos nos editais sejam seguidos de forma justa e transparente, assegurando os direitos dos candidatos.😊 Processo: 0801195-34.2023.8.14.0060 Viviane dos Santos Pereira Advogada

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