Reprovado no IMC do concurso? Justiça determina retorno de candidato eliminado no concurso do CBM do Pará

🔥 O DIA EM QUE O SONHO DE MIGUEL QUASE TERMINOU POR UM NÚMERO

Imagine dedicar meses da sua vida a um sonho. Acordar cedo, treinar com disciplina, abrir mão de descanso e conforto. Tudo isso para se preparar para o concurso dos Bombeiros Militares. Imagine passar pelas provas escritas, enfrentar cada etapa com garra, chegar à avaliação médica com laudos de cardiologista e endocrinologista que atestam sua plena aptidão. E então, receber uma folha com uma única palavra: INAPTO. Foi exatamente isso o que aconteceu com Miguel.

Jovem de 29 anos, chegou à avaliação de saúde com toda a documentação médica necessária. O laudo do cardiologista atestava ausência de restrições cardiológicas. O médico endocrinologista e metabologista concluía que não havia condições médicas incapacitantes do ponto de vista endocrinológico. A nutricionista, por sua vez, afirmava que Miguel não apresentava condições incapacitantes para o exercício das funções do cargo e que seu IMC era plenamente corrigível com planejamento nutricional.

Todos os especialistas foram unanimes em atestar a aptidão de Miguel. Mesmo assim, a Junta Médica do CEBRASPE o eliminou do concurso do CBM do Pará sob a alegação de que o seu IMC estava  acima do limite previsto no edital.

Miguel sabia que seu corpo era saudável e sua massa muscular esquelética acima da média e percentual de gordura dentro dos padrões adequados para a idade. O número do IMC, sozinho, não contava essa história. E foi exatamente por isso que Miguel decidiu não aceitar a eliminação no concurso dos Bombeiros do Pará. Ele buscou a buscou a Justiça.

⚖️ O QUE A JUSTIÇA DECIDIU E POR QUE ESSA DECISÃO IMPORTA PARA VOCÊ

A justiça decidiu, nos autos do processo nº 0865130-67.2024.8.14.0301 que o candidato teve direito violado e determinou que o Estado do Pará providencie a participação do candidato nas demais fases do certame, em até 30 dias e, caso aprovado, o candidato continue no concurso dos Bombeiros em igualdade de condições com os demais concorrentes.

Por que o juízo decidiu assim?

O magistrado reconheceu que o IMC, embora seja uma ferramenta amplamente utilizada na medicina para aferir o peso corporal, apresenta uma limitação técnica fundamental: ele não diferencia o peso proveniente de gordura do peso proveniente de músculo. Um candidato musculoso, com alto volume de massa muscular esquelética, pode ter um IMC acima de 25 ou 30 kg/m² não porque seja obeso, mas porque seu organismo carrega mais músculo do que a média da população. É exatamente o que acontece com atletas, praticantes de musculação e pessoas com hipertrofia muscular comprovada.

No caso em debate, o exame de bioimpedância, avaliado por médico endocrinologista, apontou massa muscular em nível alto, acima do normal. Não havia, portanto, risco à saúde nem incompatibilidade clínica com as funções do cargo. A decisão judicial reconheceu que o IMC elevado do candidato decorria da hipertrofia muscular, e não do excesso de gordura corporal.

O magistrado fundamentou sua decisão nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, consagrados no ordenamento jurídico, e na consolidada jurisprudência do próprio TJPA sobre o tema:

TJPA – Agravo de Instrumento nº 0800785-88.2024.8.14.9000 – Relator: Juiz Miguel Lima dos Reis Júnior – Turma Recursal Permanente dos JEFazenda – Julgado em 21/07/2025: o edital impõe critérios objetivos, mas sua interpretação deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo admitida a flexibilização do IMC quando comprovada a aptidão física efetiva do candidato.

Qual é a relevância desta decisão para outros candidatos?

Essa decisão judicial reforça, de forma contundente, os direitos de todos os jurisdicionados que se encontrem em situação semelhante. Se você foi eliminado, ou conhece alguém que foi eliminado de um concurso público por IMC acima do limite, com laudos médicos que atestam aptidão física real, saiba que a Justiça reconhece que essa eliminação pode ser ilegítima.

O caso em debate pode servir de precedente direto para candidatos que foram eliminados na avaliação médica de concursos militares exclusivamente em razão do IMC; possuem laudos de especialistas confirmando ausência de condição incapacitante; sofreram eliminação com base em ato administrativo genérico, sem fundamentação específica de fato e de direito;  tiveram o IMC elevado em razão de hipertrofia muscular, e não de obesidade com excesso de gordura corporal.

A jurisprudência do STJ rechaça a eliminação por IMC fundada em critério único e absoluto, sem análise individualizada do candidato. O TJPA segue essa orientação de forma consistente, como demonstram os diversos precedentes do tribunal.

👩‍⚖️ SEU DIREITO NÃO SE DEFENDE SOZINHO: A DIFERENÇA QUE UM PROFISSIONAL CAPACITADO FAZ

Histórias como a de Miguel não chegam a um final favorável por acaso. Elas chegam porque, do outro lado da mesa, há um profissional que domina a jurisprudência sobre o tema.

Pense na trajetória deste caso: um candidato eliminado, aparentemente sem saída, diante de um ato administrativo do Estado do Pará. Bastaria aceitar a decisão e desistir. Mas a defesa identificou injustiças na eliminação por conta da inadequada aplicação formal do IMC.

Se você participou de um concurso público e foi eliminado por IMC fora do limite, busque orientação jurídica especializada.

O direito do candidato em concurso público é uma área técnica e sensível. Cada caso tem especificidades. Decisões equivocadas podem comprometer a participação no certame.

Seu sonho tem valor. Sua luta tem fundamento. E seus direitos merecem defesa capacitada.

 

Viviane dos Santos Pereira

Advogada OAB/PA 29.213

Advogada OAB/DF 81.304

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