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Advogada Viviane Santos: Justiça Determina Nomeação de Candidata Aprovada no Cadastro de Reservas

Justiça Determina Nomeação de Candidata Aprovada no Cadastro de Reservas   Em decisão judicial que reforça a importância da transparência e rigorosa observância das regras concursais, garantindo que os aprovados em concursos sejam devidamente considerados para ocupar os cargos públicos disponíveis, o juiz determinou que a administração do município nomeie e emposse a concurseira. O juiz responsável pelo caso decidiu que os candidatos aprovados além do número de vagas, inclusive aqueles que compõem o cadastro de reserva, possuem uma “expectativa de direito” à nomeação. Essa expectativa se concretiza quando há a existência de cargos efetivos disponíveis e a ocorrência de preterição imotivada. A Administração Pública, segundo o magistrado, está vinculada às vagas existentes e aos candidatos aprovados no concurso. A convocação dos candidatos do cadastro de reserva não deve depender exclusivamente do juízo de conveniência e oportunidade do administrador, mas sim considerar o interesse público como prioridade. No contexto, o magistrado reconheceu que a professora em questão possui direito subjetivo à nomeação. Isso se baseou não apenas na comprovação das vagas que surgiram durante o prazo de validade do concurso, mas também na evidência de preterição imotivada, conforme documentado nos autos.   Processo TJPA: 0801561-44.2021.8.14.0060 Por Viviane Santos

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Advogada Viviane Santos: Candidato eliminado no CESD da Aeronáutica tem direito reconhecido pela Justiça Federal

Candidato eliminado no CESD da Aeronáutica tem direito reconhecido pela Justiça Federal. Em decisão importantíssima, Justiça Federal em Brasília (TRF 01), em decisão colegiada, confirma e reconhece que soldado participante de concurso interno realizado pela Aeronáutica foi indevidamente eliminado do certame devendo ter assegurada participação no Curso de Especialização de Soldados – CESD. No caso, se concluído tal curso com aproveitamento, deverá ser assegurado o recebimento de todos os direitos remuneratórios previstos na legislação de remuneração dos militares das Forças Armadas e ainda que seja promovido em igualdade de condições com os demais concludentes do Curso de Especialização de Soldados, conforme o plano de carreira da Aeronáutica. Processo TRF 01: 1042014-82.2022.4.01.3900 Por Viviane Santos, Advogada

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Mulheres Grávidas Podem Adiar o Teste Físico de Concurso? Saiba Mais Aqui!

Direito de Remarcação do Teste Físico para Candidatas Grávidas em Concursos Públicos: Uma Análise Detalhada A candidata que foi aprovada no concurso público e descobriu estar grávida antes do teste físico tem o direito de realizá-lo em uma data futura. Esta situação, embora não seja comum, é uma realidade para muitas mulheres que estão em busca de uma carreira no serviço público. Em geral, os tribunais já decidiram que os candidatos não têm direito à segunda chamada nos testes físicos de concurso público, devido a circunstâncias pessoais, mesmo que sejam de caráter fisiológico ou de força maior, a menos que haja uma previsão no edital que permita essa possibilidade. No entanto, a situação da candidata grávida merece um tratamento diferente. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a remarcação do Teste de Aptidão Física (TAF) para a candidata que esteja grávida no momento de sua realização, independentemente da previsão expressa no edital do concurso. Essa decisão baseia-se no princípio de que a candidata grávida tem o direito de concorrer em condições de igualdade ao ingresso no serviço público. Além disso, a Constituição Federal de 1988 protege a maternidade, a família e o planejamento familiar, de modo que a condição de gestante goza de proteção constitucional reforçada. Enquanto a saúde pessoal do candidato em concurso público configura motivo exclusivamente individual e particular, a maternidade e a família constituem direitos fundamentais do homem social e do homem solidário. Por ter o Poder Constituinte estabelecido expressamente a proteção à maternidade, à família e ao planejamento familiar, a condição de gestante goza de proteção constitucional reforçada. Portanto, se você é uma candidata grávida que foi aprovada em um concurso público e está preocupada com o teste físico, saiba que você tem o direito de realizá-lo em uma data futura. Não deixe que a sua condição de gestante impeça você de seguir a sua carreira no serviço público. Por Viviane Santos Advogada

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Aprovado em Concurso Público Antes da Formatura: Quais São as Opções?

Concurso Público: Como Tomar Posse Sem Diploma? Uma Decisão Judicial Pode Surpreender Você! Um estudante que já havia concluído todas as avaliações do curso de Pedagogia Licenciatura, mas ainda não havia se formado, foi aprovado em um concurso público. No entanto, a universidade negou a entrega da documentação comprobatória de seus estudos, o que o impediria de tomar posse no cargo público. Para preservar seu direito e comprovar sua atual situação acadêmica, o estudante buscou a justiça. O juiz da causa, vendo a probabilidade do direito e o perigo de dano, acolheu o pedido de tutela de urgência. Assim, foi concedida uma medida liminar, determinando que a universidade, no prazo de 5 (cinco) dias, entregasse ao estudante uma certidão circunstanciada ou declaração que retratasse a exata situação acadêmica, bem como uma cópia do histórico do curso devidamente atualizado e assinado. Esta decisão judicial reconhece o direito à antecipação da entrega de documentação para estudantes que passaram em concurso público e ainda não se formaram na faculdade. Portanto, se você se encontra nesta situação, saiba que você tem direitos que devem ser respeitados. Por Viviane Santos, Advogada

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Como Alunos de Escola Pública Podem Garantir seus Direitos na Justiça

Como Alunos de Escola Pública Podem Garantir seus Direitos na Justiça   A Justiça brasileira tem assegurado os direitos de alunos de escolas públicas que enfrentam dificuldades em garantir suas matrículas em universidades. Recentemente, um estudante de baixa renda, aprovado pelo sistema de cotas na Universidade Federal do Pará (UFPA), teve seu direito garantido pela Justiça, mesmo após a instituição questionar sua renda. Este caso evidencia a importância de compreender e lutar pelos direitos estudantis na esfera judicial. Entenda o Caso A UFPA negou a matrícula de um estudante alegando que sua renda excedia o limite exigido para o sistema de cotas. No entanto, a Justiça Federal interveio, determinando que a universidade realizasse a matrícula, uma vez que a decisão inicial não tinha uma fundamentação adequada. Este é um exemplo claro de como o Judiciário pode corrigir injustiças e garantir o acesso à educação superior. Como a Justiça Pode Ajudar Se você é estudante de escola pública e enfrenta obstáculos semelhantes, saiba que a Justiça pode ser uma aliada. Processos judiciais podem ser iniciados para contestar decisões que prejudiquem o acesso à educação, especialmente quando há indícios de erro ou arbitrariedade por parte das instituições de ensino. Passos para Garantir seus Direitos Reúna Documentos: Certifique-se de ter toda a documentação necessária que comprove sua situação socioeconômica. Busque Assessoria Jurídica: Contate um advogado especializado em direitos educacionais para avaliar seu caso. Aja Rápido: Questões envolvendo matrículas têm prazos curtos, portanto, agir rapidamente é essencial para garantir seus direitos. Conclusão A luta pelos direitos educacionais é vital para garantir que todos os estudantes, independentemente de sua origem socioeconômica, tenham acesso à educação superior. Se você ou alguém que você conhece está passando por uma situação semelhante, considere buscar ajuda jurídica para assegurar que seus direitos sejam respeitados. Compartilhe este post para que mais pessoas tenham conhecimento sobre seus direitos e possam lutar por eles. Advogada Viviane dos Santos Pereira

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Enfermeira aprovada no cadastro de reservas tem direito reconhecido

O Tribunal de Justiça do Pará decidiu que uma candidata, aprovada no cadastro de reservas em concurso público para o cargo de Enfermeira no município de Tomé-Açú/PA, deve ser empossada no cargo. A Enfermeira foi aprovada no cadastro de reservas em concurso que o município de Tomé-Açú realizou. Com o passar do tempo, alguns candidatos titulares não tomaram posse. A administração municipal convocou a candidata para realizar exames médicos, criando-se a expectativa de que seria nomeada e empossada no cargo de Enfermeira do município. Contudo, a administração não nomeou a autora e optou por contratar enfermeiros temporários para o exercício da mesma função. A justiça decidiu que a  simples  contratação  de  temporários  não  torna  a  mera expectativa de direito, de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital, em direito à nomeação e posse. É certo que a contratação temporária tem por finalidade atender necessidade meramente provisória da administração pública. Assim, não caracteriza preterição  do  candidato  aprovado em  concurso  público. Contudo, no caso da Enfermeira,  a  própria  municipalidade a convocou para apresentar documentos visando nomeação no cargo público. Com isso, a  convocação  efetuada  pela  municipalidade,  demonstrou  o  interesse  público  de  nomear  a autora. Transformando a  mera  expectativa  de  direito em direito subjetivo. Portanto, foi aplicado o princípio da segurança jurídica visando assegurar a proteção à legitima confiança gerada pela administração. Assim, o TJPA reconheceu que o direito da Enfermeira foi violado e ordenou a posse no cargo. Processo: 0816276-43.2022.8.14.0000 Mais casos: Enfermeira do cadastro de reservas tem direito reconhecido na justiça   Advogada Viviane dos Santos Pereira

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Justiça reconhece direito de professora de matemática aprovada em cadastro de reservas

Justiça reconhece direito de professora de matemática aprovada no cadastro de reservas no concurso público do município de Tomé-Açú/PA. A candidata havia sido convocada para realização de exames médicos visando a posse no cargo. Contudo o certame teve a validade vencida e a candidata não foi empossada. Dessa forma, buscou o poder judiciário para lutar por seus direitos. Na sentença o juízo entendeu pelo direito da candidata e determinou que fosse empossada no prazo de 10 dias a contar da intimação da sentença.

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TJPA RECONHECE O DIREITO DE PROFESSORA CLASSIFICADA NO CADASTRO DE RESERVAS NO CONCURSO DE TOMÉ AÇÚ

DESEMBARGADORA  RECONHECE O DIREITO DE PROFESSORA CLASSIFICADA NO CADASTRO DE RESERVAS NO CONCURSO DE TOMÉ-AÇÚ/PA.   Tratava-se de Recurso de Agravo Interno em Sede de Reexame Necessário interposto por candidata ao cargo de professora de educação infantil do MUNICÍPIO DE TOMÉ-AÇU/PA, diante de decisão judicial proferida pela Desembargadora. O Ministério Público de segundo grau havia emitido parecer ministerial, para negar direito à candidata, denegando-se a  Segurança. Por não concordar com a decisão do TJ/PA, a advogada, argumentando que a sentença de concessão da segurança havia sido fundamentada em repercussão geral do STF, interpôs Recurso de Agravo Interno requerendo que a Excelentíssima Desembargadora, em sede de juízo  de  retratação, novamente analisasse a decisão para conceder a segurança e assegurar a  posse  da  candidata. A desembargadora decidiu que o Mandado de Segurança é  ação  de  natureza  excepcional  e constitucional para a proteção de direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade pública ou investida de função pública, vedada a dilação probatória. Destacou que a ação constitucional se alinha ao entendimento de dispensa da Remessa Necessária quando a sentença estiver fundada em acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos, em atenção à missão constitucional do mandado de segurança. Lembrou que, em situações análogas, o TJ/PA já decidiu favorável aos argumentos da advogada. Assim, a Excelentíssima Desembargadora exerceu juízo de retratação e reconsiderou a decisão impugnada e, com fulcro nos artigos 496, §4º, II e 932, inciso  III  do  CPC/15,  NÃO CONHEÇEU DA REMESSA NECESSÁRIA, assegurando assim, o direito da candidata à posse no cargo de professora de educação infantil do município de Tomé-Açú/PA.   Por Viviane Santos

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Militar da Aeronáutica tem, na justiça, reconhecido o direito de ser removido para acompanhar tratamento de saúde de dependente.

Militar da Aeronáutica tem, na justiça federal, reconhecido o direito de ser transferido para acompanhar o tratamento de saúde mental de dependente.   O Militar havia sido transferido, por necessidade do serviço, do norte para o centro oeste do país. No entanto, em razão da mudança de domicílio com a família, o estado de saúde psíquica de sua esposa alterou-se bruscamente. Passando a apresentar quadros de ansiedade e depressão. Com isso, solicitou administrativamente, o retorno para localidade de origem, onde residem os familiares e amigos. Fundamentais no auxílio do tratamento de saúde. Porém, o parecer emitido pela equipe médica da Junta de Inspeção de Saúde foi no sentido de que “a condição psicofísica não ampara o que requer’”. Em ação judicial em curso no TRF-01,  o juiz da causa decidiu que a fundamentação de indeferimento não seria suficiente. Para o magistrado, um simples “a condição psicofísica não ampara o que requerer”, aparentemente desacompanhado de qualquer justificativa, não seria suficiente para negar o pedido do autor. O magistrado entendeu que a motivação do ato foi aparente e que seus pressupostos de fato e de direito serviriam para qualquer tipo de indeferimento. Logo, o indeferimento do pedido violou a lei. Dessa forma, o magistrado decidiu que o direito do autor deveria ser atendido em razão da ausência de motivação do ato administrativo somada ao grave estado de saúde da companheira do autor, visto que a manutenção deles na região poderia acelerar a desestabilização emocional da mulher. Por fim, para o magistrado, regra geral, a movimentação de militar consiste em uma das peculiaridades inerentes à própria carreira, não possuindo o militar, em princípio, a garantia  de  servir  em  determinada localidade ou escolher o local onde exercerá sua atividade. Entretanto, existem situações em que a legislação castrense concilia os interesses da caserna com os interesses individuais, inclusive a conveniência familiar, cabendo ao autor o direito de ser imediatamente transferido de volta para a localidade de origem visando acompanhar o tratamento de saúde mental da esposa. Por Viviane Santos

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