Estudante de outro Estado possui Direito ao Bônus Regional?

O sonho não tem fronteiras

Imagine um estudante que cursou o ensino médio no interior do Paraná, sonhando com a faculdade de Medicina.

Com o passar do tempo, por questões familiares, ele se mudou para Altamira/PA, no interior do Pará, onde fixou residência e depois de algum tempo passou a estudar para o ENEM. Foi aprovado no Vestibular da UFPA, contudo se deparou com um muro invisível: o chamado ‘Fator de Atenuação’.

Por não ter concluído o ensino médio no estado do Pará, ele teve o bônus de 10% negado e a matrícula indeferida.

Como a Justiça Federal determinou a matrícula em Medicina: o caso que mudou o jogo

A Faculdade disse ‘não’ ao seu esforço apenas por causa do local onde ele havia estudado o ensino médio. Mas com auxílio jurídico capacitado, a justiça decidiu que a cidade onde se estudou o ensino médio não pode servir de fator para se distinguir o candidato e a UFPA foi obrigada a conceder o bônus e proceder a matrícula no curso de medicina.

O caso, que tramitou na justiça federal (Processo 1008827-44.2026.4.01.3900), mostra que o edital de um vestibular não é uma lei absoluta.

A Justiça reconheceu que a universidade não pode criar bônus territorial sem que haja lei sobre isso. O auxílio jurídico capacitado foi crucial para assegurar a matrícula. Verbis.

Assim sendo, diferentemente da questão das cotas raciais, a bonificação territorial não está prevista em lei ou em princípios constitucionais e é tão somente fruto de decisão interna de algumas universidades federais brasileiras.

 

Para mais, o fato de a UFPA possuir autonomia administrativa, com base no art. 207, da CF, não atrai competência legislativa para, por meio de regulamento interno criar a forma de ingresso. Isso porque o ingresso nas universidades federais é matéria que integra as diretrizes e base da educação, cuja competência legislativa é da União, nos termos no art. 22XXIV, da CF/88. Ainda, o art. 211§ 1º, da Lei Maior, disciplina que a União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Neste sentido, verifica-se que o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio é regido pela Lei 12.711/2012, que não contempla o Argumento de Inclusão Regional.

Fui prejudicado pelo bônus regional no vestibular: tenho direito de contestar?

Essa decisão é um divisor de águas para quem se sente prejudicado por bônus em vestibulares. A justiça reafirmou que é inconstitucional criar distinções entre brasileiros com base no local onde se estudou o ensino médio.

A autonomia universitária não pode atropelar a igualdade entre os vestibulandos. Se você foi prejudicado em vestibulares, saiba que existe um caminho jurídico sólido para garantir o seu direito.

Por Advogada Viviane dos Santos Pereira

 

Saiba mais: https://www.vivianesantos.adv.br/categoria/videos/

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