
Atendimento on-line:



Concurso Público: Como Tomar Posse Sem Diploma? Uma Decisão Judicial Pode Surpreender Você! Um estudante que já havia concluído todas as avaliações do curso de Pedagogia Licenciatura, mas ainda não havia se formado, foi aprovado em um concurso público. No entanto, a universidade negou a entrega da documentação comprobatória de seus estudos, o que o impediria de tomar posse no cargo público. Para preservar seu direito e comprovar sua atual situação acadêmica, o estudante buscou a justiça. O juiz da causa, vendo a probabilidade do direito e o perigo de dano, acolheu o pedido de tutela de urgência. Assim, foi concedida uma medida liminar, determinando que a universidade, no prazo de 5 (cinco) dias, entregasse ao estudante uma certidão circunstanciada ou declaração que retratasse a exata situação acadêmica, bem como uma cópia do histórico do curso devidamente atualizado e assinado. Esta decisão judicial reconhece o direito à antecipação da entrega de documentação para estudantes que passaram em concurso público e ainda não se formaram na faculdade. Portanto, se você se encontra nesta situação, saiba que você tem direitos que devem ser respeitados. Por Viviane Santos, Advogada

Como Alunos de Escola Pública Podem Garantir seus Direitos na Justiça A Justiça brasileira tem assegurado os direitos de alunos de escolas públicas que enfrentam dificuldades em garantir suas matrículas em universidades. Recentemente, um estudante de baixa renda, aprovado pelo sistema de cotas na Universidade Federal do Pará (UFPA), teve seu direito garantido pela Justiça, mesmo após a instituição questionar sua renda. Este caso evidencia a importância de compreender e lutar pelos direitos estudantis na esfera judicial. Entenda o Caso A UFPA negou a matrícula de um estudante alegando que sua renda excedia o limite exigido para o sistema de cotas. No entanto, a Justiça Federal interveio, determinando que a universidade realizasse a matrícula, uma vez que a decisão inicial não tinha uma fundamentação adequada. Este é um exemplo claro de como o Judiciário pode corrigir injustiças e garantir o acesso à educação superior. Como a Justiça Pode Ajudar Se você é estudante de escola pública e enfrenta obstáculos semelhantes, saiba que a Justiça pode ser uma aliada. Processos judiciais podem ser iniciados para contestar decisões que prejudiquem o acesso à educação, especialmente quando há indícios de erro ou arbitrariedade por parte das instituições de ensino. Passos para Garantir seus Direitos Reúna Documentos: Certifique-se de ter toda a documentação necessária que comprove sua situação socioeconômica. Busque Assessoria Jurídica: Contate um advogado especializado em direitos educacionais para avaliar seu caso. Aja Rápido: Questões envolvendo matrículas têm prazos curtos, portanto, agir rapidamente é essencial para garantir seus direitos. Conclusão A luta pelos direitos educacionais é vital para garantir que todos os estudantes, independentemente de sua origem socioeconômica, tenham acesso à educação superior. Se você ou alguém que você conhece está passando por uma situação semelhante, considere buscar ajuda jurídica para assegurar que seus direitos sejam respeitados. Compartilhe este post para que mais pessoas tenham conhecimento sobre seus direitos e possam lutar por eles. Advogada Viviane dos Santos Pereira


O Tribunal de Justiça do Pará decidiu que uma candidata, aprovada no cadastro de reservas em concurso público para o cargo de Enfermeira no município de Tomé-Açú/PA, deve ser empossada no cargo. A Enfermeira foi aprovada no cadastro de reservas em concurso que o município de Tomé-Açú realizou. Com o passar do tempo, alguns candidatos titulares não tomaram posse. A administração municipal convocou a candidata para realizar exames médicos, criando-se a expectativa de que seria nomeada e empossada no cargo de Enfermeira do município. Contudo, a administração não nomeou a autora e optou por contratar enfermeiros temporários para o exercício da mesma função. A justiça decidiu que a simples contratação de temporários não torna a mera expectativa de direito, de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital, em direito à nomeação e posse. É certo que a contratação temporária tem por finalidade atender necessidade meramente provisória da administração pública. Assim, não caracteriza preterição do candidato aprovado em concurso público. Contudo, no caso da Enfermeira, a própria municipalidade a convocou para apresentar documentos visando nomeação no cargo público. Com isso, a convocação efetuada pela municipalidade, demonstrou o interesse público de nomear a autora. Transformando a mera expectativa de direito em direito subjetivo. Portanto, foi aplicado o princípio da segurança jurídica visando assegurar a proteção à legitima confiança gerada pela administração. Assim, o TJPA reconheceu que o direito da Enfermeira foi violado e ordenou a posse no cargo. Processo: 0816276-43.2022.8.14.0000 Mais casos: Enfermeira do cadastro de reservas tem direito reconhecido na justiça Advogada Viviane dos Santos Pereira

Justiça reconhece direito de professora de matemática aprovada no cadastro de reservas no concurso público do município de Tomé-Açú/PA. A candidata havia sido convocada para realização de exames médicos visando a posse no cargo. Contudo o certame teve a validade vencida e a candidata não foi empossada. Dessa forma, buscou o poder judiciário para lutar por seus direitos. Na sentença o juízo entendeu pelo direito da candidata e determinou que fosse empossada no prazo de 10 dias a contar da intimação da sentença.

DESEMBARGADORA RECONHECE O DIREITO DE PROFESSORA CLASSIFICADA NO CADASTRO DE RESERVAS NO CONCURSO DE TOMÉ-AÇÚ/PA. Tratava-se de Recurso de Agravo Interno em Sede de Reexame Necessário interposto por candidata ao cargo de professora de educação infantil do MUNICÍPIO DE TOMÉ-AÇU/PA, diante de decisão judicial proferida pela Desembargadora. O Ministério Público de segundo grau havia emitido parecer ministerial, para negar direito à candidata, denegando-se a Segurança. Por não concordar com a decisão do TJ/PA, a advogada, argumentando que a sentença de concessão da segurança havia sido fundamentada em repercussão geral do STF, interpôs Recurso de Agravo Interno requerendo que a Excelentíssima Desembargadora, em sede de juízo de retratação, novamente analisasse a decisão para conceder a segurança e assegurar a posse da candidata. A desembargadora decidiu que o Mandado de Segurança é ação de natureza excepcional e constitucional para a proteção de direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade pública ou investida de função pública, vedada a dilação probatória. Destacou que a ação constitucional se alinha ao entendimento de dispensa da Remessa Necessária quando a sentença estiver fundada em acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos, em atenção à missão constitucional do mandado de segurança. Lembrou que, em situações análogas, o TJ/PA já decidiu favorável aos argumentos da advogada. Assim, a Excelentíssima Desembargadora exerceu juízo de retratação e reconsiderou a decisão impugnada e, com fulcro nos artigos 496, §4º, II e 932, inciso III do CPC/15, NÃO CONHEÇEU DA REMESSA NECESSÁRIA, assegurando assim, o direito da candidata à posse no cargo de professora de educação infantil do município de Tomé-Açú/PA. Por Viviane Santos

Militar da Aeronáutica tem, na justiça federal, reconhecido o direito de ser transferido para acompanhar o tratamento de saúde mental de dependente. O Militar havia sido transferido, por necessidade do serviço, do norte para o centro oeste do país. No entanto, em razão da mudança de domicílio com a família, o estado de saúde psíquica de sua esposa alterou-se bruscamente. Passando a apresentar quadros de ansiedade e depressão. Com isso, solicitou administrativamente, o retorno para localidade de origem, onde residem os familiares e amigos. Fundamentais no auxílio do tratamento de saúde. Porém, o parecer emitido pela equipe médica da Junta de Inspeção de Saúde foi no sentido de que “a condição psicofísica não ampara o que requer’”. Em ação judicial em curso no TRF-01, o juiz da causa decidiu que a fundamentação de indeferimento não seria suficiente. Para o magistrado, um simples “a condição psicofísica não ampara o que requerer”, aparentemente desacompanhado de qualquer justificativa, não seria suficiente para negar o pedido do autor. O magistrado entendeu que a motivação do ato foi aparente e que seus pressupostos de fato e de direito serviriam para qualquer tipo de indeferimento. Logo, o indeferimento do pedido violou a lei. Dessa forma, o magistrado decidiu que o direito do autor deveria ser atendido em razão da ausência de motivação do ato administrativo somada ao grave estado de saúde da companheira do autor, visto que a manutenção deles na região poderia acelerar a desestabilização emocional da mulher. Por fim, para o magistrado, regra geral, a movimentação de militar consiste em uma das peculiaridades inerentes à própria carreira, não possuindo o militar, em princípio, a garantia de servir em determinada localidade ou escolher o local onde exercerá sua atividade. Entretanto, existem situações em que a legislação castrense concilia os interesses da caserna com os interesses individuais, inclusive a conveniência familiar, cabendo ao autor o direito de ser imediatamente transferido de volta para a localidade de origem visando acompanhar o tratamento de saúde mental da esposa. Por Viviane Santos